I. Nome
O nome da associação será: Associação de Brasilianistas na Europa – ABRE
Está sediada em:
EMIL HOLMS KANAL 6
2300 KOPENHAGEN
DINAMARCA
II. Objetivos
ABRE é uma associação acadêmica sem fins lucrativos, dedicada à promoção e desenvolvimento dos Estudos Brasileiros na Europa e ao diálogo entre brasilianistas sediados na Europa e por extensão, com outros parceiros e associações no Brasil e em outras partes do mundo.
Os objetivos específicos são:
- Promover conhecimentos mais amplos e sólidos sobre o Brasil e reflexões tendo o Brasil como foco principal;
- Promover o ensino e difusão das línguas praticadas no Brasil;
- Favorecer o diálogo interdisciplinar em torno dos Estudos Brasileiros;
- Promover o diálogo entre a academia, instituições governamentais, empresas do setor privado, além da imprensa, de ONGs, entre outros, de modo a difundir o conhecimento sobre o Brasil na Europa;
- Promover a difusão de Estudos Brasileiros em universidades europeias e reforçar os programas existentes, favorecendo ações conjuntas de ensino, pesquisa e intercâmbio;
- Favorecer pesquisas conjuntas de pesquisadores brasileiros e europeus;
- Favorecer a promoção de bolsas de pesquisa em estudos brasileiros;
- Promover uma dinâmica de comunicação sobre as atividades ligadas ao brasilianismo na Europa;
- Promover o intercâmbio de acadêmicos e estudantes brasilianistas entre as instituições europeias com programas dedicados ao Brasil.
- Promover maiores interações de estudantes, profissionais e instituições entre a Europa e o Brasil.
III. Membros e afiliação
A afiliação se dará através de registro individual, válido por dois anos, com o preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de adesão.
A associação disporá de dois tipos de filiação:
- Membros efetivos
- Membros honorários.
Membros efetivos são aqueles afiliados a instituições europeias e/ou residentes na Europa e brasilianistas de todo o mundo, não afiliados a instituições europeias e/ou não residentes na Europa, mas que gostariam de integrar a ABRE. Estes pagarão uma taxa de adesão que será de 50€ para profissionais e 40€ para profissionais aposentados, estudantes e jovens doutores sem afiliação ou bolsa no momento da adesão. E que estas taxas sejam válidas para todo os membros efetivos.
A afiliação dará direito a:
- participar no congresso bianual da ABRE;
- votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- candidatar-se aos cargos do Comitê Executivo sendo que os membros afiliados a instituições brasileiras podem se candidatar somente ao cargo de “Representante do Brasil” e os membros afiliados a instituições europeias e não brasileiras podem se candidatar a cargos do Comitê Executivo da ABRE;
- participar de quaisquer outras atividades organizadas sob o escopo da ABRE;
- propor eventos de interesse da ABRE;
- sugerir ao Comitê Executivo a criação de grupos de trabalho específicos;
- votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Membros honorários são aqueles brasilianistas, acadêmicos ou não, que por sua dedicação, engajamento e trabalho em prol da promoção dos Estudos Brasileiros na Europa, têm lugar de honra na ABRE.
Os nomes dos membros honorários podem ser sugeridos por membros efetivos e serão aprovados no congresso bianual, por voto de maioria simples, na assembleia geral da ABRE.
IV. Estrutura organizativa
A ABRE consistirá, organizativamente, de um comitê executivo (CE), de grupos de trabalho ad hoc criados por determinação do CE para tratar de assuntos específicos e da Assembleia Geral.
Do Comitê Executivo:
O comitê executivo será formado pelas seguintes funções, eleitas pelo período de dois anos:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Diretor executivo para comunicação
- Diretor executivo para atividades orgânicas da associação
- Representante de doutorandos
- Representante do Brasil
Ao presidente cabe:
- presidir os encontros do comitê executivo e os encontros plenários da associação;
- promover as articulações para a organização dos congressos bianuais;
- cuidar para que os estatutos sejam cumpridos rigorosamente;
- representar a ABRE em outros encontros bilaterais, organismos acadêmicos e outros;
- elaborar o Relatório Anual da ABRE.
Ao vice-presidente cabe:
- assumir a presidência em caso de incapacidade ou renúncia do presidente;
- preparar o congresso subsequente;
- assessorar o presidente em suas atribuições.
Ao secretário cabe:
- a organização administrativa e operacional da ABRE;
- assessorar o CE;
- convocar as Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, na forma deste Estatuto;
- receber, ler, comunicar e encaminhar os expedientes;
- organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões do CE;
- responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Secretaria, mantendo-os em ordem e em dia;
- lavrar e subscrever as atas das reuniões do CE e das Assembleias Gerais;
- fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual.
Ao tesoureiro cabe:
- superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à ABRE;
- administrar a Tesouraria e o recebimento das contribuições, donativos ou rendas devidas à ABRE, determinando seu depósito em conta corrente da Associação;
- pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado pelo CE;
- elaborar o balancete anual, para ser entregue ao CE a tempo de ser apreciado;
- prestar ao CE e às Assembleias Gerais informações e o assessoramento de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
- reportar todos os balancetes anuais a auditores externos nomeados pelo CE. Os auditores devem apresentar suas conclusões à Assembleia Geral.
Ao diretor executivo para comunicação cabe:
- responsabilizar-se por toda a comunicação entre o CE e os associados;
- ocupar-se da elaboração do newsletter da ABRE;
- receber dos associados e externos notícias, anúncios e comunicações para comporem o newsletter;
- manter e atualizar a página web da associação.
Ao diretor executivo para atividade orgânicas da associação cabe:
- responsabilizar-se pela organização do concurso de teses;
- dar suporte para a realização dos congressos bianuais;
- coordenar as publicações sob os auspícios da ABRE;
- articular eventos nacionais sob a tutela da ABRE em anos nos quais não ocorra o Congresso e, de modo geral, animar a vida da associação fora dos congressos;
- apoiar o trabalho da Presidência e Vice-Presidência.
Ao representante de doutorandos cabe:
- estabelecer canal de comunicação efetivo entre a Associação e doutorandos;
- promover a Associação entre os estudantes de pós-graduação;
- animar a rede de estudantes da Associação.
Ao representante do Brasil:
- estabelecer canal de comunicação efetivo entre a rede europeia da associação e os colegas e alunos afiliados a instituições brasileiras;
- promover a Associação junto às instituições brasileiras;
- compartilhar das responsabilidades coletivas assumidas pelos membros do CE.
Da competência da Assembleia Geral:
A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo da ABRE, sendo soberano em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto. Compete à Assembleia Geral:
- aprovar as contas;
- alterar os estatutos;
- deliberar sobre os casos omissos;
- aprovar o relatório da presidência;
- votar a composição do CE.
A aprovação das contas e do relatório da presidência se dará por maioria simples.
A composição do CE será votada nas assembleias gerais e será eleito o candidato à função que obtiver mais votos.
Para alteração dos estatutos e deliberações outras será necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia.
A apresentação de propostas de mudança dos estatutos deve ser feita três meses antes da Assembleia Geral.
V. Eleições
O CE é encarregado de planejar as eleições para a Assembleia Geral da ABRE antes do congresso bianual seguinte e deverá informar os membros efetivos da ABRE sobre o procedimento até três meses antes das eleições. O anúncio sobre os procedimentos eleitorais permitirá que os interessados apresentem suas candidaturas ao CE.
- As candidaturas deverão ser apresentadas até dois meses antes do Congresso.
- As candidaturas deverão ser individuais, não formando chapas.
- O CE será composto por, no máximo, um membro efetivo da ABRE por país europeu, com exceção do representante de doutorandos e do representante do Brasil.
- As funções de secretário, tesoureiro, dos dois diretores executivos e do representante do Brasil permitem reeleição, mas uma única vez.
- Os cargos de presidente, vice-presidente e representante de doutorandos são exercidos em mandato único, sem possibilidade de reeleição. Os restantes cargos são exercidos em dois mandatos máximo consecutivos.
- O vice-presidente poderá se candidatar à presidência do mandato seguinte.
- Os mandatos correspondem ao período entre duas Assembleias Gerais.