I. Nome

O nome da associação será: Associação de Brasilianistas na Europa – ABRE

Está sediada em:

EMIL HOLMS KANAL 6

2300 KOPENHAGEN

DINAMARCA

II. Objetivos

ABRE é uma associação acadêmica sem fins lucrativos, dedicada à promoção e desenvolvimento dos Estudos Brasileiros na Europa e ao diálogo entre brasilianistas sediados na Europa e por extensão, com outros parceiros e associações no Brasil e em outras partes do mundo.

Os objetivos específicos são:

  1. Promover conhecimentos mais amplos e sólidos sobre o Brasil e reflexões tendo o Brasil como foco principal;
  2. Promover o ensino e difusão das línguas praticadas no Brasil;
  3. Favorecer o diálogo interdisciplinar em torno dos Estudos Brasileiros;
  4. Promover o diálogo entre a academia, instituições governamentais, empresas do setor privado, além da imprensa, de ONGs, entre outros, de modo a difundir o conhecimento sobre o Brasil na Europa;
  5. Promover a difusão de Estudos Brasileiros em universidades europeias e reforçar os programas existentes, favorecendo ações conjuntas de ensino, pesquisa e intercâmbio;
  6. Favorecer pesquisas conjuntas de pesquisadores brasileiros e europeus;
  7. Favorecer a promoção de bolsas de pesquisa em estudos brasileiros;
  8. Promover uma dinâmica de comunicação sobre as atividades ligadas ao brasilianismo na Europa;
  9. Promover o intercâmbio de acadêmicos e estudantes brasilianistas entre as instituições europeias com programas dedicados ao Brasil.
  10. Promover maiores interações de estudantes, profissionais e instituições entre a Europa e o Brasil.

 

III. Membros e afiliação

A afiliação se dará através de registro individual, válido por dois anos, com o preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de adesão.

A associação disporá de dois tipos de filiação:

  1. Membros efetivos
  2. Membros honorários.

Membros efetivos são aqueles afiliados a instituições europeias e/ou residentes na Europa e brasilianistas de todo o mundo, não afiliados a instituições europeias e/ou não residentes na Europa, mas que gostariam de integrar a ABRE. Estes pagarão uma taxa de adesão que será de 50€ para profissionais e 40€ para profissionais aposentados, estudantes e jovens doutores sem afiliação ou bolsa no momento da adesão. E que estas taxas sejam válidas para todo os membros efetivos.

A afiliação dará direito a:

  • participar no congresso bianual da ABRE;
  • votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  • candidatar-se aos cargos do Comitê Executivo sendo que os membros afiliados a instituições brasileiras podem se candidatar somente ao cargo de “Representante do Brasil” e os membros afiliados a instituições europeias e não brasileiras podem se candidatar a cargos do Comitê Executivo da ABRE;
  • participar de quaisquer outras atividades organizadas sob o escopo da ABRE;
  • propor eventos de interesse da ABRE;
  • sugerir ao Comitê Executivo a criação de grupos de trabalho específicos;
  • votar nas deliberações da Assembleia Geral.

Membros honorários são aqueles brasilianistas, acadêmicos ou não, que por sua dedicação, engajamento e trabalho em prol da promoção dos Estudos Brasileiros na Europa, têm lugar de honra na ABRE.

Os nomes dos membros honorários podem ser sugeridos por membros efetivos e serão aprovados no congresso bianual, por voto de maioria simples, na assembleia geral da ABRE.

 

IV. Estrutura organizativa

A ABRE consistirá, organizativamente, de um comitê executivo (CE), de grupos de trabalho ad hoc criados por determinação do CE para tratar de assuntos específicos e da Assembleia Geral.

Do Comitê Executivo:

O comitê executivo será formado pelas seguintes funções, eleitas pelo período de dois anos:

  • Presidente
  • Vice-presidente
  • Secretário
  • Tesoureiro
  • Diretor executivo para comunicação
  • Diretor executivo para atividades orgânicas da associação
  • Representante de doutorandos
  • Representante do Brasil

Ao presidente cabe:

  1. presidir os encontros do comitê executivo e os encontros plenários da associação;
  2. promover as articulações para a organização dos congressos bianuais;
  3. cuidar para que os estatutos sejam cumpridos rigorosamente;
  4. representar a ABRE em outros encontros bilaterais, organismos acadêmicos e outros;
  5. elaborar o Relatório Anual da ABRE.

Ao vice-presidente cabe:

  1. assumir a presidência em caso de incapacidade ou renúncia do presidente;
  2. preparar o congresso subsequente;
  3. assessorar o presidente em suas atribuições.

Ao secretário cabe:

  1. a organização administrativa e operacional da ABRE;
  2. assessorar o CE;
  3. convocar as Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, na forma deste Estatuto;
  4. receber, ler, comunicar e encaminhar os expedientes;
  5. organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões do CE;
  6. responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Secretaria, mantendo-os em ordem e em dia;
  7. lavrar e subscrever as atas das reuniões do CE e das Assembleias Gerais;
  8. fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual.

Ao tesoureiro cabe:

  1. superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à ABRE;
  2. administrar a Tesouraria e o recebimento das contribuições, donativos ou rendas devidas à ABRE, determinando seu depósito em conta corrente da Associação;
  3. pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado pelo CE;
  4. elaborar o balancete anual, para ser entregue ao CE a tempo de ser apreciado;
  5. prestar ao CE e às Assembleias Gerais informações e o assessoramento de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
  6. reportar todos os balancetes anuais a auditores externos nomeados pelo CE. Os auditores devem apresentar suas conclusões à Assembleia Geral.

Ao diretor executivo para comunicação cabe:

  1. responsabilizar-se por toda a comunicação entre o CE e os associados;
  2. ocupar-se da elaboração do newsletter da ABRE;
  3. receber dos associados e externos notícias, anúncios e comunicações para comporem o newsletter;
  4. manter e atualizar a página web da associação.

Ao diretor executivo para atividade orgânicas da associação cabe:

  1. responsabilizar-se pela organização do concurso de teses;
  2. dar suporte para a realização dos congressos bianuais;
  3. coordenar as publicações sob os auspícios da ABRE;
  4. articular eventos nacionais sob a tutela da ABRE em anos nos quais não ocorra o Congresso e, de modo geral, animar a vida da associação fora dos congressos;
  5. apoiar o trabalho da Presidência e Vice-Presidência.

Ao representante de doutorandos cabe:

  1. estabelecer canal de comunicação efetivo entre a Associação e doutorandos;
  2. promover a Associação entre os estudantes de pós-graduação;
  3. animar a rede de estudantes da Associação.

Ao representante do Brasil:

  1. estabelecer canal de comunicação efetivo entre a rede europeia da associação e os colegas e alunos afiliados a instituições brasileiras;
  2. promover a Associação junto às instituições brasileiras;
  3. compartilhar das responsabilidades coletivas assumidas pelos membros do CE.

Da competência da Assembleia Geral:

A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo da ABRE, sendo soberano em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto. Compete à Assembleia Geral:

  1. aprovar as contas;
  2. alterar os estatutos;
  3. deliberar sobre os casos omissos;
  4. aprovar o relatório da presidência;
  5. votar a composição do CE.

A aprovação das contas e do relatório da presidência se dará por maioria simples.

A composição do CE será votada nas assembleias gerais e será eleito o candidato à função que obtiver mais votos.

Para alteração dos estatutos e deliberações outras será necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia.

A apresentação de propostas de mudança dos estatutos deve ser feita três meses antes da Assembleia Geral.

 

V. Eleições

O CE é encarregado de planejar as eleições para a Assembleia Geral da ABRE antes do congresso bianual seguinte e deverá informar os membros efetivos da ABRE sobre o procedimento até três meses antes das eleições. O anúncio sobre os procedimentos eleitorais permitirá que os interessados apresentem suas candidaturas ao CE.

  1. As candidaturas deverão ser apresentadas até dois meses antes do Congresso.
  2. As candidaturas deverão ser individuais, não formando chapas.
  3. O CE será composto por, no máximo, um membro efetivo da ABRE por país europeu, com exceção do representante de doutorandos e do representante do Brasil.
  4. As funções de secretário, tesoureiro, dos dois diretores executivos e do representante do Brasil permitem reeleição, mas uma única vez.
  5. Os cargos de presidente, vice-presidente e representante de doutorandos são exercidos em mandato único, sem possibilidade de reeleição. Os restantes cargos são exercidos em dois mandatos máximo consecutivos.
  6. O vice-presidente poderá se candidatar à presidência do mandato seguinte.
  7. Os mandatos correspondem ao período entre duas Assembleias Gerais.