Prêmio ABRE da melhor tese 2025

Ciências Sociais

  1. Bruno Rodrigues de LimaEuropa-Universität Flensburg / Universidade de Brasília
    The Quilombo Brotas and the City of Itatiba: Power, Labor and Freedom in a 200-Year Constitutional Conflict

  2. Gabriel Silveira de Andrade AntunesUniversité Paris Cité
    La colonialité du savoir philosophique dans les universités. Une étude des pratiques de formation brésiliennes, françaises et sénégalaises.

  3. Guilherme Rodrigues PassamaniUniversidade Nova de Lisboa
    Escorts – Uma etnografia com homens brasileiros que fazem trabalho sexual em Portugal

  4. Hazal Melike ÇobanUniversidade de Lisboa
    Brazilian Autonomy in South America Under the Changing Global Order

  5. Juliette WoitchikUniversité Catholique de Louvain Saint-Louis Bruxelles
    Fragments d’un fleuve : Étude anthropologique des relations au Rio Doce à Regência, après la rupture du barrage minier de Fundão (2015), Brésil

  6. Luana do Rocio TabordaUniversidade Federal de Santa Catarina / ISCTE
    Associativismo religioso no Brasil e em Portugal: Incentivos e Repertórios de atuação nas arenas públicas de associações católicas no “coração da Igreja”

  7. Mathilde MoatyUniversité Paris-Est / Universidade de São Paulo
    Conflit et production urbaine. Mobilisations, matérialités et forme sociale patrimonialiste à Vila Leopoldina (São Paulo)

Humanidades

  1. Daniel MuñozUniversidad Autónoma de Madrid
    Demócratas, republicanos, presidentes y generales: los discursos de la prensa extranjera y las relaciones internacionales de la dictadura militar brasileña (1964-1985) en relación con la política exterior estadounidense de la Guerra Fría

  2. Luís Henrique LealUniversitat Autonoma de Barcelona
    Ensaios sobre uma crítica do olhar: reflexões sobre as imagens fotográficas da ditadura militar nos documentários brasileiros recentes (2000-2023)

  3. Magdalena WalczukUniversidade de Varsóvia
    Construção e expressão da identidade afro-brasileira em Cadernos Negros – perspectiva interdisciplinar

  4. Samuel Figueira CardosoUniversidade de Varsóvia
    Redes referenciais em narrativas orais da Amazônia brasileira

  5. Sergio Moreta PedrazUniversidade de Salamanca
    Los gobernadores generales del Estado de Brasil durante la monarquía hispánica (1583-1641): redes, acción política y circulación

  6. Vinicius Sodré MalulyÉcole des Hautes Études en Sciences Sociales
    La terre et l’eau : concessions foncières et usages du réseau hydrographique dans l’occupation territoriale de la capitainerie de Goiás (1725 – 1804)

  7. Wagner Rodrigues AraújoUniversidade de Coimbra
    José Saramago e Ignácio de Loyola Brandão: entre a utopia e a distopia

 

A sua tese foi defendida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024?
Leia o regulamento a seguir e participe! As inscrições para a edição 2025 do prêmio vão até 15 de fevereiro 3 de março de 2025.

Está aberta a chamada para inscrições no “Prêmio ABRE da melhor tese europeia sobre o Brasil”.

Regulamento
Artigo primeiro – Título, periodicidade, objetivos, objeto e admissibilidade

A Associação de Brasilianistas na Europa (ABRE) oferece anualmente o “Prêmio ABRE da melhor tese europeia sobre o Brasil” que tem por objetivo premiar a melhor tese de doutorado sobre o Brasil em ciências humanas e sociais realizada em uma instituição universitária europeia. A finalidade do prêmio é estimular a pesquisa, e o conhecimento do Brasil na Europa, colaborando, ao mesmo tempo, para a divulgação das pesquisas europeias sobre o país.

São admitidas teses em todas as disciplinas das Humanidades (literatura, linguística, tradução, cinema, teatro, filosofia, visualidades, comunicação, música etc.) e das Ciências Sociais (sociologia, geografia, urbanismo, história, ciência política, relações internacionais, antropologia, direito etc.), desde que o trabalho enfoque de modo central o Brasil, em suas múltiplas dimensões societais, históricas, artísticas etc. O júri é soberano para decidir sobre o eventual não enquadramento de uma tese nesses critérios.

Podem se candidatar recém-doutores que tenham defendido sua tese em uma universidade europeia entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. São admissíveis as candidaturas nas quais a tese tenha sido inscrita e defendida em uma universidade europeia e teses em cotutela em que uma das universidades envolvidas seja europeia. Estudantes que tenham feito estágios doutorais em universidades europeias, mas cuja inscrição tenha sido feita em universidades não-europeias, onde defenderam sua tese, não são admissíveis.

Os trabalhos concorrentes poderão estar escritos em qualquer língua oficial de um país europeu.

O prêmio anual será oferecido desde que ao menos uma das candidaturas responda às datas de defesa e a critérios de qualidade sobre os quais o júri é soberano, além dos critérios de exigência indicados acima, e desde que a documentação necessária seja enviada à ABRE nos devidos prazos.

 

Artigo segundo – Composição do dossiê e calendário do concurso

O prazo para o envio das candidatura é: 15 de fevereiro, às 21h (horário de Lisboa).

Os interessados devem encaminhar os documentos listados abaixo para o endereço eletrônico abre.concurso@gmail.com.

 

Documentos:

– Texto completo da tese em versão PDF;

– Texto completo da tese em versão PDF sem marcas de identificação de autoria (nome, filiação, universidade de origem, agradecimentos etc.)

– Resumo da tese em português e na língua da tese, em no máximo 5 páginas cada, indicando 3 palavras-chave e a área na qual a tese se enquadra, se nas Humanidades ou nas Ciências Sociais;

– Resumo estendido da tese em português, perfazendo um total de 10 a 20 páginas;

– CV de quem se candidata de no máximo 3 páginas;

– Cópia do diploma ou documento administrativo comprovando a defesa da tese;

– Cópia de um documento de identidade válido;

– Coordenadas completas (endereço, e-mail e telefone).

 

Antes do final de fevereiro, a lista de teses selecionadas a concorrer ao prêmio (segundo os critérios indicados no Artigo primeiro) será publicada no site web da ABRE (http://abre.eu), e cada participante será informado individualmente dessa seleção.

O comitê executivo da ABRE dará conhecimento público da decisão do júri do concurso durante o Congresso da ABRE em Salamanca (16-19 setembro 2025). O resultado do concurso será publicado, na mesma época, no site da Associação.

 

Artigo terceiro – O júri do concurso

O júri será composto pelos membros do comitê executivo da ABRE, que realizarão a avaliação a partir dos pareceres do comitê científico, composto por colegas de reconhecida capacidade intelectual. Cada tese será enviada pelos membros da ABRE a 2 pareceristas ad hoc que receberão a solicitação de avaliar anonimamente em função das candidaturas apresentadas (línguas das teses submetidas e especialidades temáticas e/ou disciplinares).

A composição do júri será publicada no site web da ABRE.

A atribuição do prêmio é fruto da decisão final dos membros do comitê executivo da ABRE a partir dos pareceres recebidos. Os membros do júri se reservam o direito de dobrar o prêmio, de dividi-lo entre 2 candidaturas, ou de não oferecer prêmio algum se considerarem que as teses submetidas ao concurso não correspondem aos seus critérios de exigência. O júri pode, ainda, atribuir menções especiais.

 

Artigo quarto – O prêmio

O valor do prêmio é de 1.500 € e pretende ser um auxílio à publicação da tese vencedora.

Em princípio, serão concedidos 2 prêmios, um relativo à área de Humanidades e outro à área de Ciências Sociais, descritas anteriormente.

Os trabalhos escolhidos não podem estar publicados sob a forma de livro no momento da premiação.

Em caso de publicação, o logo da ABRE deverá figurar na contracapa do livro, além de uma referência explícita ao recebimento do Prêmio anual ABRE de melhor tese europeia sobre o Brasil.

Quem vencer o prêmio se compromete a mencioná-lo em seu curriculum vitae e nas comunicações e artigos ligados à sua respectiva tese.

Nos anos em que houver o congresso da ABRE, a entrega do prêmio será feita durante o evento. Nos anos em que este não ocorrer, a Associação se reserva o direito de decidir em que circunstâncias esse será entregue, dentro do calendário indicado no artigo segundo.

Artigo quinto – Disposições gerais

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo comitê executivo da ABRE.

O regulamento do prêmio pode ser alterado por iniciativa do comitê executivo da ABRE. As alterações que vierem a ser produzidas no regulamento durante o período que medeia entre o termo do prazo para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do júri não poderão ser aplicadas a essa edição do prêmio.